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Modifica dispositivos da Lei Municipal 704, de 8-3-967.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 704, de 8-3-967 passa a ter a seguinte redação:
- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a assinar convênio com o Governo do Estado de Minas Gerais para a instalação, no Colégio Estadual de Ponte Nova, do Curso Colegial Secundário, criado pela Lei Estadual número 5.100, de 6-2-68.
Art. 2º O artigo 2º da Lei Municipal 704 fica assim modificado: - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a despender até NCR$ 40.000,00 com a instalação e o funcionamento do Curso Colegial Secundário no Colégio Estadual de Ponte Nova.
Parágrafo único. A importância referida neste artigo poderá ser depositada em estabelecimento bancário, a crédito do Diretor do Colégio Estadual de Ponte Nova, que prestará, no fim do ano letivo, contas de sua aplicação ao Prefeito Municipal.
Art. 3º Passa a ter a seguinte redação o artigo 3º, da mesma Lei 704: - Para atender às disposições constantes desta lei, fica aberto o crédito especial de NCR$40.000,00.
Art. 4º Fica anulada, no orçamento vigente, a verba 3.1.3.0.05 – Serviços Técnicos contratados – a importância de NCR$ 40.000,00.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 11 de março de 1969.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
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