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Modifica dispositivos da Lei Municipal 730, de 2-8-967
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal número 730, de 2-8-967, passa a ter a seguinte redação: Fica a Prefeitura autorizada a criar o Colégio Municipal de Ponte Nova, destinado a ministrar os Cursos Colegial Secundário e Normal.
§ 1o Conservada a redação.
§ 2o Poderá a direção do Colégio cobrar uma taxa anual até dois (2) salários mínimos regionais para os alunos que dispuserem de recursos.
Art. 2º O artigo 9º da Lei Municipal 730 passa a ter a redação seguinte: As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da respectiva verba orçamentária.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 12 de março de 1969.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
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