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Autoriza permuta de lote para fim de abertura de rua
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a permutar com o Sr. Antonio Soares Gomes o lote de no 7, da rua “E” – situado no Bairro do Triângulo, medindo 15 metros de frente por 12 metros de fundos, pelo lote situado na rua nº 1, no Bairro do Triângulo, medindo 10 metros de frente por 43 ditos de fundos, confrontando com o Municipal Atlético Clube e com o Rio Piranga.
Art. 2o O lote objeto da permuta indicada será utilizado pela Prefeitura Municipal para abertura de ampliação da rua nº 1, do Bairro do Triângulo.
Art. 3º As despesas com a escritura da permuta e com o registro respectivo correrão por verba própria do orçamento em vigor.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua sanção.
Ponte Nova, 18 de junho de 1969.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
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