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Abre créditos suplementares
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares a dotações do orçamento vigente:
3.1.4.0.02 – Viagens de interesse do serviço...................................... NCR$ 3.000,00
3.1.3.0.02 – Fretes e carretos............................................................... 4.000,00
3.1.4.0.02 – Indenizações, restituições e reposições........................... 2.000,00
3.1.2.0.02 – Impressos, livros e material de expediente...................... 3.000,00
Art. 2º Fica anulada, no orçamento vigente, a importância de NCR$ 12.000,00 na verba 3.1.2.0.42 – Combustíveis e lubrificantes – Órgão II – Unidade 6 – Departamento de Obras e Comunicações.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 18 de junho de 1969.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
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