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Leis Municipais
 
Lei nº 822/1969
 
Abre créditos suplementares

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares a dotações do orçamento vigente:

3.1.4.0.02 – Viagens de interesse do serviço...................................... NCR$ 3.000,00
3.1.3.0.02 – Fretes e carretos............................................................... 4.000,00
3.1.4.0.02 – Indenizações, restituições e reposições........................... 2.000,00
3.1.2.0.02 – Impressos, livros e material de expediente...................... 3.000,00

Art. 2º Fica anulada, no orçamento vigente, a importância de NCR$ 12.000,00 na verba 3.1.2.0.42 – Combustíveis e lubrificantes – Órgão II – Unidade 6 – Departamento de Obras e Comunicações.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 18 de junho de 1969.


João Batista Viggiano
Prefeito Municipal

- Autor(es): Executivo / PL nº 789 de 16.06.1969
- Publicada em: 18/06/1969

 

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