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Autoriza permuta de veículos e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a fazer a permuta de um “Jeep” Wyllis modelo 1959, pertencente à Prefeitura Municipal, por uma Rural Wyllis modelo 1959, pertencente ao DER com a torna de NCR$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos).
Art. 2º A despesa referida no artigo 1o correrá por conta da respectiva verba orçamentária.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua sanção.
Ponte Nova, 18 de junho de 1969.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
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