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Autoriza pagamento de qüinqüênio e abre crédito especial.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a pagar qüinqüênios referentes a 1968 às seguintes professoras rurais:
a) Ivone Marques Carraro, de 31-5-68 a 31-12-68 – NCR$ 64,50;
b) Eva Camini de Souza de 15-9-68 a 31-12-68 – NCR$ 67,73;
c) Alaíde de Almeida Souza, de 15-9-68 a 31-12-68 – NCR$ 50,82.
Art. 2º Para ocorrer às despesas referidas no artigo 1o, fica aberto o crédito especial de NCR$ 183,05.
Art. 3º Fica anulada no orçamento vigente, a importância de NCR$ 183,05 na dotação 3.1.2.0.42 – Combustíveis e lubrificantes – Órgão II – Unidade 8 – Departamento de Obras e Comunicações.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 18 de junho de 1969.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
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