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Declara de Utilidade Pública ao Real Atlético Clube.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o REAL ATLÉTICO CLUBE, pelos relevantes serviços prestados à causa do Esporte do Município.
Art. 2º Um diploma será entregue a referida agremiação após a aprovação desta lei.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 18 de junho de 1969.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
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