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Considera de utilidade as obras sociais da Matriz de São José dos Oratórios.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º São consideradas de utilidade pública as Obras Sociais da Matriz de São José dos Oratórios, com sede no distrito de Oratórios, neste Município, em virtude dos serviços de alto alcance social que vêm prestando ao mencionado distrito.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 25 de junho de 1969.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
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