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Leis Municipais
 
Lei nº 2.537/2001
 
Denomina de Av. Milton Pires de Paula a atual Av. 1, do Bairro Residencial Fortaleza.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Passa a denominar-se Av. Milton Pires de Paula a atual Av. 1, do Bairro Residencial Fortaleza, localizado na extensão do Bairro Santo Antônio.

Art. 2° O Poder Executivo dará ciência desta Lei às empresas concessionárias ou prestadores de serviços públicos, como a CEMIG, TELEMAR, Correios e DMAES.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Ponte Nova, 16 de outubro de 2001.



José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal



Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo

- Autor(es): Geraldo Magela Roberto Mendes (PMDB) / PL nº 25 de 2001
- Publicada em: 16/10/2001

 

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