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Autoriza permuta de lote.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a permutar o lote nº 16, da quadra 31, da Rua 8, no Bairro do Triângulo, de sua propriedade, pelo lote de no 27, com 10 x 40 metros, da quadra 28, situado na Avenida Getúlio Vargas, no Triângulo, de propriedade do Sr. José Alves de Souza.
Art. 2º O lote de propriedade do Sr. José Alves de Souza reverterá ao Patrimônio do Ministério da Agricultura, situado na Vila Santa Maria, nesta cidade.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por verba própria do orçamento vigorante.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a data de sua sanção.
Ponte Nova, 30 de julho de 1969.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
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