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Concede subvenção à Inspetoria Municipal de Ensino de Ponte Nova.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É concedido a subvenção de NCR$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos) à Inspetoria Municipal de Ensino de Ponte Nova, para aplicação em assuntos relacionados com o ensino rural deste Município, considerados de utilidade pública.
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo 1º, fica aberto o crédito especial de NCR$ 500,00.
Art. 3º Fica anulada a importância de NCR$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos) na verba 3.1.2.0.61 – Unidade 7 – Serviço de Educação e Cultura – Material didático e expediente – do orçamento em vigor.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 16 de julho de 1969.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
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