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Abre crédito suplementar (Recepções, representações, homenagens e hospedagem)
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de NCR$ 10.000,00 à dotação 3.1.3.0.02 – Recepções, representações, homenagens e hospedagem.
Art. 2º Ficam anuladas as seguintes importâncias nas dotações abaixo relacionadas:
Gabinete do Prefeito
3.1.3.0.02 – Assinatura de Jornais e Revistas – NCR$ 1.000,00
Departamento de Administração
3.1.3.0.02 – Conservação de móveis e utensílios – NCR$ 2.000,00
3.1.3.0.02 – Serviços de Comunicações – NCR$ 1.000,00
Coordenação do Abastecimento
3.1.1.1.96 – Vencimentos – NCR$ 2.400,00
Departamento de Obras e Comunicações
3.1.2.0.93 – Para Iluminação Pública – NCR$ 3.600,00
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 16 de julho de 1969.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
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