Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Leis Municipais
 
Lei nº 829/1969
 
Considera Cidadão Pontenovense o Dr. Hindemburgo Pereira Diniz, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Considera-se Cidadão Pontenovense o Dr. Hindemburgo Pereira Diniz, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Ponte Nova.

Art. 2º Conferir-se-á em Sessão Solene da Câmara, o diploma de Cidadão Pontenovense ao Dr. Hindemburgo Pereira Diniz, em data oportuna.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 30 de julho de 1969.


João Batista Viggiano
Prefeito Municipal

- Autor(es): Francisco Rodrigues da Cunha / PL S/nº de 10.07.1969
- Publicada em: 30/07/1969

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet