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Considera Cidadão Pontenovense o Dr. Hindemburgo Pereira Diniz, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Considera-se Cidadão Pontenovense o Dr. Hindemburgo Pereira Diniz, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Ponte Nova.
Art. 2º Conferir-se-á em Sessão Solene da Câmara, o diploma de Cidadão Pontenovense ao Dr. Hindemburgo Pereira Diniz, em data oportuna.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 30 de julho de 1969.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
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