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Abre créditos suplementares.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares a dotações do orçamento vigente:
3.1.3.0.02 – Publicações Diversas............................................... NCR$ 15.000,00
3.1.1.1.61 – Qüinqüênios............................................................. NCR$ 500,00
3.1.4.0.02 – Indenizações, reposições e restituições..................... NCR$ 2.000,00
Art. 2o Ficam anuladas, no orçamento vigente, as importâncias constantes das dºtações seguintes:
3.1.3.0.05 – Serviços Técnicos Contratados – Departamento de Obras e Comunicações............................................. NCR$ 15.000,00
3.1.2.0.61 – Material didático e de expediente.............................. NCR$ 500,00
3.1.3.0.06 – Mapas e levantamentos diversos................................ NCR$ 2.000,00
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 21 de agosto de 1969.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
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