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Autoriza pagamento de despesas com obras complementares de prédio escolar.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a pagar a Lourdes Vieira de Vasconcelos a importância de NCR$ 510,02, despendida com as obras de complementação do prédio escolar da Fazenda Santa Maria, distrito da cidade a que se refere a Lei Municipal nº 756, de 30-11-967.
Art. 2o Para atender ao disposto no artigo 1º fica aberto o crédito especial de NCR$ 510,02.
Art. 3º Fica anulada na dotação 3.1.2.0.61 – Material Didático e Expediente – Órgão II, Unidade 7 – a importância de NCR$ 510,02.
At. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 21 de agosto de 1969.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
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