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Leis Municipais
 
Lei nº 832/1969
 
Autoriza pagamento de despesas com obras complementares de prédio escolar.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a pagar a Lourdes Vieira de Vasconcelos a importância de NCR$ 510,02, despendida com as obras de complementação do prédio escolar da Fazenda Santa Maria, distrito da cidade a que se refere a Lei Municipal nº 756, de 30-11-967.

Art. 2o Para atender ao disposto no artigo 1º fica aberto o crédito especial de NCR$ 510,02.

Art. 3º Fica anulada na dotação 3.1.2.0.61 – Material Didático e Expediente – Órgão II, Unidade 7 – a importância de NCR$ 510,02.

At. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 21 de agosto de 1969.


João Batista Viggiano
Prefeito Municipal

- Autor(es): Executivo / PL nº 793 de 18.08.1969
- Publicada em: 21/08/1969

 

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