A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a despender a importância de NCR$ 11.171,80, para atender às despesas com requisitório do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, de 19-6-969.
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo 1º, fica aberto o crédito especial de NCR$ 11.171,80.
Art. 3º Ficam anuladas no orçamento vigente, as seguintes importâncias:
NCR$ 4.080,00 na dotação 3.1.1.190 – Vencimentos – Departamento de Fazenda – Unidade 3.
NCR$ 1.500,00 Unidade 3 – 3.1.1.1.90 – Gratificações Diversas.
NCR$ 5.000,00 Unidade 6 – 3.1.3.0.05 – Serviços Técnicos Contratados.
NCR$ 591,80 Unidade 6 – 3.1.2.0.93 – Para Iluminação Pública.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 21 de agosto de 1969.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
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