A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a realizar os seguintes pagamentos:
a) Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, setembro a dezembro de 1968 – NCR$ 7.586,11;
b) Ivone Marques Carraro, diferença de qüinqüênios como professora rural do Município em 1968 – NCR$ 38,70;
c) Alaíde de Almeida Souza, idem, idem, idem, em 1968 – NCR$ 7,26.
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo 1o, fica aberto o crédito especial de NCR$ 7.632,07.
Art. 3º Ficam anuladas no orçamento vigente, as seguintes importâncias: NCR$ 7.586,11 na dotação 3.2.5.0.81 – Contribuições Diversas e NCR$ 45,96 na dotação de Unidade 6 – 3.1.2.0.93 – Para Iluminação Pública.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 24 de setembro de 1969.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
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