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Abre crédito suplementar.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de NCR$ 1.445,00 à dotação 3.1.3.0.61 – Aluguel de prédios escolares – Unidade 7 – Serviço de Educação e Cultura.
Art. 2º Fica anulada a importância de NCR$ 1.445,00 na verba 3.1.2.0.61 – Material didático e expediente – Unidade 7 – Serviço de Educação e Cultura.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 24 de setembro de 1969.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
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