A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder uma bolsa de estudo no Colégio Estadual de Ponte Nova, no valor de NCR$ 236,00 ao primeiro aluno colocado no Concurso Inconfidência, promovido pela União Municipal de Estudantes Secundário e pelo Programa ECOS DA UMES.
Art. 2º Para atender à despesa referida no artigo 1º, fica aberto o crédito especial de NCR$ 236,00.
Art. 3º Fica anulada na dotação 3.1.2.0.61 – Material didático e expediente – Unidade 7 – Serviço de Educação e Cultura a importância de NCR$ 236,00.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 24 de setembro de 1969.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
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