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Abre créditos suplementares.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares a dotações do orçamento vigente:
Órgão II – Unidade 1 – Gabinete e Secretaria do Prefeito 3.1.4.0.02 – Despesas pronto pagamento..................... 2.000,00
3.1.2.0.02 – Impressos, livros e material de expediente.................................................................... 3.000,00
Órgão II – Unidade 3 – Departamento de Fazenda 3.1.1.1.10 – Qüinqüênios............................................. 760,00
3.1.1.1.10 – Adicionais a Funcionários........................ 100,00
3.1.1.1.11 – Qüinqüênios............................................. 408,00
Órgão II – Unidade 4 – Departamento de Administração 3.1.1.1.02 – Qüinqüênios.............................................. 433,60
Órgão II – Unidade 6 – Depto de Obras e Comunicações 3.1.1.1.42 – Salários...................................................... 15.000,00
3.1.1.1.92 – Salários...................................................... 15.000,00
3.1.1.1.94 – Salários...................................................... 23.358,00
Art. 2º Ficam anuladas no orçamento vigente, as seguintes importâncias:
NCR$ 2.000,00 na dotação 3.1.1.1.02 – Vencimentos Escriturário Nível II
NCR$ 433,60 na dotação 3.1.3.0.02 – Serviços de Comunicações – Órgão II – Unidade 4 – Departamento de Administração
NCR$ 1.268,00 na dotação 3.1.1.1.10 – Gratificações Diversas – Órgão II – Unidade 3 – Departamento de Fazenda
NCR$ 3.000,00 na dotação 3.1.1.1.11 – Vencimentos – Órgão II – Unidade 3 – Departamento de Fazenda
NCR$ 4.080,00 na dotação 3.1.1.1.10 – Vencimentos – Unidade 3 – Departamento de Fazenda
NCR$ 4.080,00 na dotação 3.1.1.1.16 – Vencimentos – Unidade 3 – Departamento de Fazenda
NCR$ 18.138,00 na dotação 3.1.1.1.02 – Vencimentos – Unidade 4 – Departamento de Administração
NCR$ 10.000,00 na dotação 3.2.5.0.81 – Contribuições Diversas – Departamento de Administração
NCR$ 2.160,00 – na dotação 3.1.1.1.42 – Vencimentos – Unidade 6 – Departamento de Obras e Comunicações
NCR$ 2.160,00 – na dotação 3.1.1.1.90 – Vencimentos – Unidade 6 – Departamento de Obras e Comunicações
NCR$ 12.740,00 na dotação 3.1.3.0.05 – Serviços Técnicos Contratados – Unidade 8 – Serviço de Bem Estar Social e Saúde.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 24 de setembro de 1969.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
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