Fixa os vencimentos dos funcionários do Município para o exercício de 1971.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA, no uso de suas atribuições e considerando ter findo o prazo constitucional para a votação do projeto de lei nº 829/970, que fixa os vencimentos dos funcionários do Município para o exercício de 1971, sanciona, com fundamento no disposto do artigo 162, parágrafo 2º da Constituição de Minas Gerais, a seguinte lei:
Art. 1º Os vencimentos dos funcionários municipais para o exercício de 1971, passam a ser os seguintes:
ÓRGÃO II – PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE 1 – GABINETE E SECRETARIA DO PREFEITO
02 – 1 Chefe de Gabinete ........................................................................ CR$ 8.640,00
02 – 1 Escriturário II ............................................................................... 3.110,40
02 – 1 Datilógrafo II ............................................................................... 3.283,20
02 – 1 Contínuo ....................................................................................... 2.073,60
UNIDADE 3 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
02 – 1 Chefe de Departamento de Administração................................... 8.640,00
02 – 1 Chefe Seção Pessoal..................................................................... 6.912,00
02 – 1 Chefe Divisão de Compras........................................................... 6.912,00
02 – 1 Chefe de Documentação e Arquivo.............................................. 6.912,00
02 – 1 Chefe Serviço de Transporte......................................................... 5.184,00
02 – 1 Amoxarife..................................................................................... 3.456,00
02 – 1 Escriturário I ................................................................................ 2.764,80
02 – 1 Arquivista ..................................................................................... 3.456,00
02 – 2 Escriturário I................................................................................. 2.764,80
02 – 3 Motoristas .................................................................................... 9.849,60
02 – 2 Datilógrafos II .............................................................................. 6.566,40
02 – 1 Datilógrafo I ................................................................................. 3.110,40
UNIDADE 6 – DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÕES E OBRAS
42 – 1 Datilógrafo I.................................................................................. 3.110,40
90 – 3 Fiscais de Posturas I...................................................................... 9.331,20
90 – 2 Fiscais Distritais QP2.................................................................... 4.147,20
90 – 1 Datilógrafo I ................................................................................. 3.110,40
UNIDADE 7 – SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
60 – 1 Chefe de Serviço de Educação e Cultura...................................... 8.640,00
60 – 1 Datilógrafo I.................................................................................. 3.110,40
60 – 1 Escriturário I................................................................................. 2.764,80
61 – 6 Professoras Nível A...................................................................... 8.357,76
61 – 8 Professoras Nível B....................................................................... 12.545,28
62 – 1 Diretor de Ensino Médio............................................................... 6.912,00
62 – 1 Secretário...................................................................................... 4.140,00
UNIDADE 8 – SERVIÇO DE BEM-ESTAR SOCIAL E SAÚDE
80 – 1 Escriturário I................................................................................. 2.764,80
80 – 1 Assistente do Pavilhão Feminino do Asilo................................... 2,073,60
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.