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Reconhece o dia da fundação da cidade e consagra seu fundador.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É reconhecido como data da fundação de Ponte Nova o dia 15 de dezembro de 1770, quando, por escritura pública lavrada em cartório de Mariana, o Padre João do Monte Medeiros, satisfazendo às prescrições do Direito Eclesiástico, doou à Diocese de Mariana, e instituiu patrimônio à Capela de São Sebastião e Almas, parte de suas terras compreendidas na Carta de Sesmaria da Vargem Alegre.
Art. 2º Em face do disposto no artigo 1º, é considerado fundador de Ponte Nova o Padre João do Monte Medeiros.
Art. 3º Para comemorar o segundo centenário da fundação da cidade, a Prefeitura Municipal promoverá solenidades referentes ao acontecimento, a iniciarem-se no dia 25 de julho e a terminarem no encerramento do ano bi-centenário.
Parágrafo único. As solenidades referidas neste artigo contarão com a participação da Igreja, de todos os estabelecimentos de ensino de Ponte Nova e entidades, de caráter religioso ou profano, existentes no Município.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 10 de dezembro de 1970.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
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