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Considera de Utilidade Pública a “Igreja do Evangelho Quadrangular” em Ponte Nova.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a “Igreja do Evangelho Quadrangular” em Ponte Nova.
Art. 2º O Prefeito Municipal fará entrega do diploma de Utilidade Pública em sessão solene da Câmara Municipal.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 29 de dezembro de 1970.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
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