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Autoriza assinatura de convênio com o Programa de Expansão e Melhoria do Ensino Médio – PREMEM.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com o Programa de Expansão e Melhoria do Ensino Médio – PREMEM, para construção de um Ginásio Polivalente com capacidade para 800 alunos.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 30 de março de 1971.
Domingos Sávio Teixeira Lanna
Prefeito Municipal
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