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Autoriza venda de veículos e peças
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a vender, mediante concorrência pública ou administrativa, dois caminhões Studbaker, um caminhão Dodge e um D30, uma motoniveladora Galion, todos longamente usados nos serviços municipais, baterias e peças diversas para veículos em condições idênticas.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 1 de abril de 1971.
Domingos Sávio Teixeira Lanna
Prefeito Municipal
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