|
Autoriza incorporação de telefone ao Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento – DMAES.
|
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Ponte Nova autorizada a incorporar ao Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento – DMAES – o telefone de sua propriedade, número 1242.
Parágrafo único. O Prefeito Municipal providenciará junto à concessionária de serviço telefônico a transferência do registro, para o DMAES, do telefone mencionado neste artigo.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 3 de maio de 1971.
Domingos Sávio Teixeira Lanna
Prefeito Municipal
|