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Autoriza modificação da Lei 886, de 5-5-971.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam assim modificadas as importâncias a que se refere a Lei 886, de 5-5-971, no tocante à suplementação das seguintes dotações do orçamento vigente:
DESPESAS CORRENTES – UNIDADE 7 – SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA
3.1.1.1.61 – Salários ................................................................................ CR$ 16.000,00
3.1.1.1.62 – Salários ............................................................................... CR$ 41.000,00
Art. 2º Ficam anuladas, no orçamento vigente, as seguintes importâncias:
DESPESAS CORRENTES – UNIDADE 7 – SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
3.1.2.0.67 – Materiais diversos ................................................................. CR$ 8.000,00
3.1.3.0.05 – Serviços Técnicos ............................................................... CR$ 49.000,00
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 23 de julho de 1971.
Domingos Sávio Teixeira Lanna
Prefeito Municipal
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