Autoriza prorrogação de contratos temporários vigentes na Autarquia.
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, através do DMAES, autorizado a prorrogar os contratos temporários e excepcionais dos servidores que preencheram as vagas criadas pelas Leis Municipais n.º 2.348/99 e n.º 2.400/00.
Art. 2º O prazo dessa prorrogação expirar-se-á em 31 de dezembro de 2001.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.