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Abre créditos suplementares do orçamento vigente.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares a dotações do orçamento vigente:
DESPESAS CORRENTES – UNIDADE 4 – DEPARTAMENTO DE FAZENDA
3.2.4.1.13 – Juros diversos ........................................................................ CR$ 1.500,00
DESPESAS DE CAPITAL – UNIDADE 6 – DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÕES E OBRAS
4.1.1.0.94 – Abertura, drenagem e pavimentação de ruas e avenidas ........... 288.500,00
Art. 2º Ficam anuladas, no orçamento vigente as seguintes importâncias:
DESPESAS CORRENTES – UNIDADE I – GABINETE E SECRETARIA DO PREFEITO
3.1.2.0.02 – Impressos, livros e materiais de expedientes ................................ 3.000,00
3.1.4.0.02 – Indenizações, reposições e restituições ......................................... 2.000,00
DESPESAS CORRENTES – UNIDADE II – ASSESSORIA TÉCNICO CONSULTIVA
3.1.3.0.05 – Serviços técnicos contratados ...................................................... 34.000,00
DESPESAS CORRENTES – UNIDADE 6 – DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÕES E OBRAS
3.1.3.0.05 – Serviços técnicos contratados ...................................................... 20.000,00
3.1.2.0.42 – Para estradas e pontes .................................................................. 10.500,00
3.1.3.0.42 – Conservação de estradas e pontes ............................................... 15.000,00
3.1.3.0.42 – Serviços por empreitada .............................................................. 10.000,00
3.1.3.0.93 – Luz e energia ............................................................................... 10.000,00
DESPESAS DE CAPITAL – UNIDADE I – GABINETE E SECRETARIA DO PREFEITO
4.1.3.0.02 – Veículos e pertences ................................................................... 20.000,00
DESPESAS DE CAPITAL – UNIDADE 6 – DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÕES E OBRAS
4.1.3.0.42 – Aquisição de máquinas, veículos, equipamentos e materiais ..... 90.000,00
4.1.3.0.92 – Aquisição de máquinas, veículos e pertences ............................. 37.000,00
4.1.3.0.94 – Aquisição de máquinas, veículos e pertences ............................. 27.000,00
DESPESAS DE CAPITAL – UNIDADE 7 – SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA
4.1.4.0.61 – Móveis, utensílios e pertences ....................................................... 4.500,00
DESPESAS DE CAPITAL – UNIDADE 8 – SERVIÇOS DE BEM-ESTAR SOCIAL E SAÚDE
4.1.3.0.72 – Equipamentos e pertences ............................................................. 3.000,00
4.1.4.0.72 – Móveis, utensílios e pertences ....................................................... 3.000,00
4.1.4.0.83 – Móveis, utensílios e pertences ....................................................... 1.000,00
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 10 de setembro de 1971.
Domingos Sávio Teixeira Lanna
Prefeito Municipal
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