A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e seu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os funcionários qeu até a data da promulgação da Lei 895, de 24-5-1971, tiverem cinco (5) anos de exercício, completos, passarão à condição de funcionários comissionados, com os vencimentos que atualmente percebem.
Art. 2º O cargo de Contador Geral passará a cargo comissionado, integrando o anexo II da lei citada no artigo precedente, com o símbolo CC2, cujo vencimento constará do anexo III, da mesma lei.
Art. 3º Ficam criados no quadro da Prefeitura, os seguintes cargos comissionados:
Encarregado de Serviços Urbanos – Símbolo CC2
Encarregado de Compras – Símbolo CC2
Contador – Símbolo CC3
Secretário do Colégio Municipal – Símbolo CC4
Encarregado de Arquivo – Símbolo CC5
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.