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Autoriza permuta de lotes. ( O lote de número 4, na quadra 29, medindo 160 m², no bairro do Triângulo, de sua propriedade, pelo lote de número 39, da quadra 28, medindo 258m², também no bairro do Triângulo)
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a permutar o lote de número 4, na quadra 29, medindo 160 m², no bairro do Triângulo, de sua propriedade, pelo lote de número 39, da quadra 28, medindo 258m², também no bairro do Triângulo e pertencente ao Sr. Miguel Teodoro.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do artigo anterior correrão por verba própria do orçamento.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 10 de setembro de 1971.
Domingos Sávio Teixeira Lanna
Prefeito Municipal
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