|
Dispõe sobre doação de imóveis ao Governo do Estado de Minas Gerais o prédio onde se acha instalado o Grupo Escolar Otávio Soares, medindo 23,40m de frente por 23,00m de fundos.
|
A CÂMARA MUNICIPAL PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Governo do Estado de Minas Gerais o prédio onde se acha instalado o Grupo Escolar Otávio Soares, medindo 23,40m de frente por 23,00m de fundos.
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Governo do Estado de Minas Gerais o terreno onde se localiza o prédio referido no artigo 1º, medindo 33,10m de frente por 66,00m de fundos.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 2 de maio de 1972.
Domingos Sávio Teixeira Lanna
Prefeito Municipal
|