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Autoriza empréstimo e abre crédito especial ao Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento (DMAES).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder ao Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento (DMAES) o empréstimo de CR$ 20.000,00, destinado ao pagamento de tubos PVC, classes 12, 15 e 20, de 2,5”, numa extensão de 3.400m para o serviço de captação e adução de água na sede do distrito de Oratórios.
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo 1º, fica aberto o crédito especial de CR$ 20.000,00.
Art. 3º Ficam anuladas, no orçamento vigente, as seguintes importâncias:
DESPESAS CORRENTES – Unidade 7 – Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos
CR$ 10.000,00 na dotação de 3.1.2.0.92 – Material de consumo
CR$ 10.000,00 na dotação 3.1.2.0.94 – Material de consumo
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 2 de maio de 1972.
Domingos Sávio Teixeira Lanna
Prefeito Municipal
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