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Autoriza aquisição e doação de imóvel da Imobiliária Almeida Ltda., um terreno medindo 306,25m², situado na Avenida Francisco Vieira Martins.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir da Imobiliária Almeida Ltda., pelo preço de CR$ 15.000,00, um terreno medindo 306,25m², situado na Avenida Francisco Vieira Martins, dividindo e confrontando com terrenos da mesma Imobiliária.
Art. 2º Fica a Prefeitura autorizada a doar o terreno referido no art. 1º à Casa da Merenda Pré-Escolar do Lions Club de Ponte Nova, para a construção de um edifício destinado a cumprir o programa social da instituição.
Art. 3º O terreno mencionado nesta lei reverterá ao Patrimônio Municipal se não for cumprida, dentro de quatro anos, a finalidade da doação ou se, em qualquer tempo, cessarem as atividades da instituição contemplada nesta lei.
Art. 4º Para ocorrer à despesa proveniente da aplicação desta lei, fica aberto o crédito especial de CR$ 15.000,00.
Art. 5º Ficam anuladas, no orçamento vigente, as seguintes importâncias: CR$ 10.000,00 na dotação 3.1.2.0.62 – Material de Consumo – Unidade 6 – Departamento de Educação, Cultura, Saúde e Bem-Estar Social; CR$ 5.000,00 na dotação 3.1.3.0.94 – Serviço de Terceiros – Unidade 7 – Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 2 de maio de 1972.
Domingos Sávio Teixeira Lanna
Prefeito Municipal
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