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Cria a “Escola Municipal Nossa Senhora do Rosário” e dá outras providências.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a “Escola Municipal Nossa Senhora do Rosário”.
Art. 2º A Escola Municipal Nossa Senhora do Rosário, funcionará à Rua Antônio Luís Aleixo, s/nº, Distrito do Rosário do Pontal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Ponte Nova, 16 de outubro de 2001.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Ester Maria da Silva Guimarães
Secretária Municipal de Educação
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