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Autoriza doação de imóvel a D. Filomena Caetana da Silva a casa de sua propriedade, medindo 5,60m de frente por 5,60 ditos de fundo, e respectivo terreno, com 17,10m de frente por 31,00m de fundo, ambos situados na Rua Bom Jesus, Bairro de Fátima, Palmeiras.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar a D. Filomena Caetana da Silva a casa de sua propriedade, medindo 5,60m de frente por 5,60 ditos de fundo, e respectivo terreno, com 17,10m de frente por 31,00m de fundo, ambos situados na Rua Bom Jesus, Bairro de Fátima, Palmeiras, correspondente a indenização à segunda, pelo apossamento de sua área no “Passa Cinco”, quando da construção da última represa existente nos antigos mananciais que abasteciam a cidade.
Art. 2º As despesas provenientes da aplicação desta lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 30 de junho de 1972.
Domingos Sávio Teixeira Lanna
Prefeito Municipal
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