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Abre crédito especial ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a pagar ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais a importância de CR$ 28.800,00, proveniente de contribuições de exercícios encerrados.
Art. 2º Fica anulada, no orçamento vigente, dotação 3.2.5.0.81 – Contribuições diversas – Despesas Correntes – Órgão II – Unidade 4 – Departamento de Administração – a importância de CR$ 28.800,00.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 14 de julho de 1972.
Domingos Sávio Teixeira Lanna
Prefeito Municipal
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