Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Leis Municipais
 
Lei nº 926/1972
 
Abre crédito especial ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a pagar ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais a importância de CR$ 28.800,00, proveniente de contribuições de exercícios encerrados.

Art. 2º Fica anulada, no orçamento vigente, dotação 3.2.5.0.81 – Contribuições diversas – Despesas Correntes – Órgão II – Unidade 4 – Departamento de Administração – a importância de CR$ 28.800,00.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 14 de julho de 1972.


Domingos Sávio Teixeira Lanna
Prefeito Municipal

- Autor(es): Executivo / PL nº 877 de 06.07.1972
- Publicada em: 14/07/1972

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet