|
Declara de utilidade pública a Grande Chance “007”
|
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Considera-se de utilidade pública a “Grande Chance 007”.
Art. 2º A Câmara Municipal de Ponte Nova, em sessão solene, entregará a Diretoria da Grande Chance 007 o diploma de utilidade pública, em data a marcar, logo após sua aprovação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 07 de agosto de 1972.
Domingos Sávio Teixeira Lanna
Prefeito Municipal
|