|
Confere nome a escola municipal. ( Escola José Mariano )
|
A CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Escola José Mariano o estabelecimento criado e mantido pela Prefeitura Municipal, situado em Pontal, distrito da Cidade.
Art. 2º A Prefeitura providenciará a confecção da placa a ser colocada no edifício escolar recentemente construído.
Art. 3º A despesa proveniente da aplicação desta lei correrá por conta de verba própria do orçamento.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 25 de setembro de 1972.
Domingos Sávio Teixeira Lanna
Prefeito Municipal
|