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Considera de utilidade pública o “Conservatório de Música de Ponte Nova”
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o “Conservatório de Música de Ponte Nova”.
Art. 2º O Prefeito Municipal fará a entrega do diploma respectivo, em reunião de gabinete a ser designada oportunamente.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 28 de setembro de 1972.
Domingos Sávio Teixeira Lanna
Prefeito Municipal
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