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Leis Municipais
 
Lei nº 930/1972
 
Fixa os vencimentos dos funcionários do Município para o exercício de 1973.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Os vencimentos dos funcionários municipais para o exercício de 1973, passam a ser os seguintes:

ÓRGÃO II – PREFEITURA MUNICIPAL

UNIDADE 1 – GABINETE E SECRETARIA DO PREFEITO
02 – 1 Chefe de Gabinete CC1 ..................................................................
02 – 1 Assistente Administrativo Padrão ...................................................
02 – 1 Assistente Técnico CC1 ..................................................................
02 – 1 Auxiliar de Gabinete Nível VIII ..................................................... CR$ 15.600,00
CR$ 15.600,00
CR$ 15.600,00
CR$ 5.553,60

UNIDADE 3 – ASSESSORIA JURÍDICA
05 – 1 Assessor Jurídico CC1 .................................................................... CR$ 15.600,00

UNIDADE 4 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
02 – 1 Diretor do Departamento de Administração CC1 ...........................
02 – 1 Encarregado de Compras CC2 ........................................................
02 – 1 Almoxarife Nível IX .......................................................................
02 – 1 Arquivista Nível IX ........................................................................
02 – 1 Auxiliar de Almoxarife Nível VI ....................................................
02 – 2 Motoristas Nível VIII ......................................................................
02 – 3 Auxiliares de Administração Nível VIII .........................................
02 – 2 Escriturários Datilógrafos Nível VIII .............................................
02 – 1 Encarregado de Arquivo CC5 .........................................................
02 – 1 Encarregado da Estação Rodoviária Nível X ................................. CR$ 15.600,00
CR$ 11.700,00
CR$ 5.850,00
CR$ 5.850,00
CR$ 5.272,80
CR$ 11.107,20
CR$ 16.660,80
CR$ 11.107,20
CR$ 5.850,00
CR$ 8.814,00

UNIDADE 5 – DEPARTAMENTO DE FAZENDA
10 – 1 Diretor de Fazenda CC1 .................................................................
11 – 1 Encarregado da Receita Nível XII ..................................................
11 – 1 Tesoureiro Geral Nível XII .............................................................
11 – 3 Ausiliares da Receita Nível VIII .....................................................
11 – 2 Auxiliares da Tesouraria Nível VIII ...............................................
11 – 1 Cadastrador Nível VII .....................................................................
12 – 2 Agentes Fiscais Nível XI ................................................................
12 – 2 Agentes Distritais Nível IV .............................................................
16 – 1 Contador Geral CC2 .......................................................................
16 – 1 Contador CC3 .................................................................................
16 – 3 Auxiliares de Contabilidade Nível VIII ..........................................
16 – 1 Escriturário Datilógrafo Nível VIII ................................................
CR$ 15.600,00
CR$ 11.700,00
CR$ 11.700,00
CR$ 16.660,80
CR$ 11.107,20
CR$ 5.382,00
CR$ 19.812,00
CR$ 7.332,00
CR$ 11.700,00
CR$ 8.814,00
CR$ 16.660,80
CR$ 5.553,60

UNIDADE 6 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
60 – 1 Diretor de Educação, Cultura, Saúde e Bem Estar Social CC1 ......
61 – 14 Professoras do Ensino Primário Nível II ......................................
62 – 1 Secretário do Colégio Municipal CC4 ............................................
83 – 1 Assistente do Pavilhão Feminino do Asilo Nível IV ...................... CR$ 15.600,00
CR$ 37.128,00
CR$ 7.020,00
CR$ 3.666,00
UNIDADE 7 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
90 – 1 Diretor de Obras CC1 .....................................................................
90 – 1 Encarregado de Serviços Urbanos CC2 ..........................................
90 – 2 Fiscais de Posturas Nível V ............................................................ CR$ 15.600,00
CR$ 11.700,00
CR$ 10.514,40

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1973.


Ponte Nova, 31 de outubro de 1972.


Domingos Sávio Teixeira Lanna
Prefeito Municipal


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- Autor(es): Executivo / PL nº 884 de 26.10.1972
- Publicada em: 31/10/1972

 

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