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Confere denominação a via pública. ( Avenida João Batista Viggiano a via pública que, iniciando-se junto à linha férrea da Leopoldina, à entrada da ponte no ramal que conduz a Palmeiras, terminará no Bairro Sagrada Família (Triângulo), no limite da Praça Aníbal Lopes)
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Avenida João Batista Viggiano a via pública que, iniciando-se junto à linha férrea da Leopoldina, à entrada da ponte no ramal que conduz a Palmeiras, terminará no Bairro Sagrada Família (Triângulo), no limite da Praça Aníbal Lopes.
Parágrafo único. O Executivo Municipal providenciará as placas que delimitarão a Avenida João Batista Viggiano.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 03 de novembro de 1972.
Domingos Sávio Teixeira Lanna
Prefeito Municipal
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