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Confere denominação a via pública. ( Abdala Felício o trecho da via pública compreendido entre os números 603 a 1055, da Avenida Custódio Silva)
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Abdala Felício o trecho da via pública compreendido entre os números 603 a 1055, da Avenida Custódio Silva.
Art. 2º A Avenida Custódio Silva terá continuação na avenida recentemente construída à margem do Piranga, até Palmeiras, na altura da Rua Itatiba.
Art. 3º O Executivo Municipal, com base no artigo 1º, desta lei, fixará os marcos da Avenida Abdala Felício.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 03 de novembro de 1972.
Domingos Sávio Teixeira Lanna
Prefeito Municipal
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