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Abre crédito suplementar do orçamento vigente.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto o seguinte crédito suplementar a dotação do orçamento vigente
DESPESAS DE CAPITAL – ORGÃO II – UNIDADE 7 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
4.1.4.0.94 – Material Permanente..................................................... CR$ 15.000,00
Art. 2º Fica anulada no orçamento vigente a importância de CR$ 15.000,00, dotação 4.1.1.0.83 – Obras Públicas – DESPESAS DE CAPITAL – ORGÃO II – UNIDADE 6 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 11 de dezembro de 1972.
Domingos Sávio Teixeira Lanna
Prefeito Municipal
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