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Confere nome a Escola Municipal. ( Escola Professora Silvia Regina o estabelecimento situado na Lagoa Seca, distrito da Cidade)
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Escola Professora Silvia Regina o estabelecimento situado na Lagoa Seca, distrito da Cidade.
Parágrafo Único. A Prefeitura providenciará confecção da placa em que se inscreverá o nome da Professora homenageada.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data da de sua publicação.
Ponte Nova, 11 de dezembro de 1972.
Domingos Sávio Teixeira Lanna
Prefeito Municipal
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