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Autoriza a venda de imóvel em hasta pública. ( Uma casa de morada, com 6 cômodos, taqueada, coberta de telha, situada na Rua Dr. Luiz Martins Soares, número 145)
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a vender, em hasta pública, uma casa de morada, com 6 cômodos, taqueada, coberta de telha, situada na Rua Dr. Luiz Martins Soares, número 145, de construção própria erigida sobre um lote de terreno de 15,00 x 13,50, de propriedade do Sr. Brasilino de Paula Rodrigues, dividindo e confrontando com a referida via pública, pela frente e por um lado, e pelo outro lado e fundos, com o Patrimônio Eclesiástico.
Art. 2º Ficará o arremate obrigado às despesas de transmissão e a cumprir as determinações contidas no edital a ser publicado oportunamente.
Art. 3º Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ponte Nova, 12 de abril de 1973.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
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