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Considera de utilidade pública a Comissão de Saúde do Vau-Açu
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a Comissão de Saúde do Vau-Açu, que vem prestando assinalados serviços à comunidade daquele distrito.
Art. 2º O Prefeito Municipal, em reunião prévia a se realizar em seu Gabinete, entregará à Diretoria da Comissão de Saúde do Vau-Açu o diploma de entidade pública, logo após a publicação desta lei.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 12 de abril de 1973.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
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