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Cria cargo no Departamento de Educação, Cultura, Saúde e Bem-Estar Social
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado, no Departamento de Educação, Cultura, Saúde e Bem-Estear Social, o cargo de Inspetora do Ensino Rural de 1º grau nas quatro primeiras séries, que será provido em comissão e deverá ser ocupado por normalista.
Art. 2º A titular do cargo indicado no artigo anterior terá as seguintes atribuições, enquanto não for reorganizado o Departamento de Educação e Cultura conforme o previsto no plano de Implantação da Reforma de Ensino em Ponte Nova:
1) fiscalizar o funcionamento das escolas rurais do Município;
2) orientar as atividades das professoras municipais;
3) fornecer atestado de exercício funcional;
4) apresentar ao Prefeito relatório mensal de suas atividades.
Art. 3º Os vencimentos do cargo de Inspetora do Ensino Rural correrão por verba própria do orçamento em vigor, inclusive a gratificação de função, tendo, no quadro de funcionários, a designação CCII.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 12 de abril de 1973.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
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