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Considera cidadão pontenovense o Dr. João Batista Viggiano
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Considera-se cidadão pontenovense o Dr. João Batista Viggiano.
Art. 2º A Câmara Municipal de Ponte Nova, em sessão solene entregará ao homenageado o diploma alusivo ao título.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 14 de maio de 1973.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
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