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Considera cidadão pontenovense o Sr. Nilson Gomes Quaresma e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Considera-se cidadão pontenovense o Sr. Nilson Gomes Quaresma.
Art. 2º A Câmara Municipal de Ponte Nova, entregará em sessão solene, o respectivo diploma ao homenageado.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 14 de maio de 1973.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
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